LIberdade de Expressão
Contra a acusação feita pelo 1º Ministro, José Sócrates, a António Balbino Caldeira, atentando contra um dos elementares direitos de cidadania - Liberdade de Expressão
"To: Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva
Como direito, o cidadão expressa de sua opinião
Ao Sr. Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva:
Sr. Presidente da República, o Sr. 1º Ministro José Sócrates, está tomando posições não dignas de alguém que detenha um tal poder de responsabilidade e cargo.
A Constituição da República Portuguesa está sendo infringida pelo próprio órgão de soberania.
Artigo 37.º
1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.
3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.
4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.
Sr. Presidente da República, o estremecimento causado ao título do Sr. 1º Ministro português José Sócrates, primeiramente posto em causa pelo Sr. António Balbino Caldeira em seu blogue, não passa de um conjunto de caracteres que em conjunto se transformam em palavras e em conjunto formam textos e mensagens.
Tal apenas poderá estremecer o conceito dum facto que se diz adquirido ou manifestamente expresso. Na realidade, uma mensagem não anulará uma habilitação literária se ela de facto existir. Desta forma, uma mensagem não possui um carácter que possa ser nocivo à integridade da existência dessa mesma habilitação literária.
Assim, qualquer texto ou mensagem que ponham em dúvida um conceito de facto adquirido e manifestamente expresso, apenas poderá ter a forma de uma especulação, seja ela polémica, ridícula, ou real. Nunca essa especulação poderá pôr em causa um facto em si que seja adquirido, apenas poderá ser nociva para o conceito que o define como facto adquirido se o mesmo conceito estiver alicerçado em bases erradas e incongruentes.
Especular-se portanto, é equivalente a uma das formas de liberdade de expressão individual.
Liberdade de expressão e informação é o cerne do 37.º artigo da Constituição da República Portuguesa.
Um processo jurídico contra uma especulação apregoada de difamatória é sinónimo de abuso de poder. Provindo esse abuso de poder e essa acção processual de alguém que detenha o cargo de 1º ministro é acto a ser repreendido pelo titular do cargo hierarquicamente superior – V. Exa.
Urge-se pelas circunstâncias que os factos sejam expostos e que seja tomada uma iniciativa pela parte do Sr. Presidente da República. (Artigo 3º - Soberania e Legalidade)
Artigo 3.o(Soberania e legalidade)
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.
O cidadão expressa de sua opinião, centralizando a problemática não exclusivamente ao caso do Sr. António Caldeira, mas em toda a presente e hipotética futura profanação aos mais elementares direitos de cidadania – Liberdade de Expressão.
Gratos por V. Atenção "
Para quem quiser assinar a petição
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