Afinal, não é para o aumento do SMN...
A contribuição Audio-Visual, ao que parece, diz respeito a serviços de radiodifusão! Agora, o que são serviços de radiodifusão? E para que serve este Imposto? Pois bem, serve única e exclusivamente para financiar as Rádios Estatais!!!
Desde 1 de Setembro de 2003, a Lei n.º 30/2003 de 22 de Agosto, aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão. Ou seja, o financiamento do serviço público de radiodifusão passou a ser assegurado por meio da cobrança da CONTRIBUIÇÃO PARA O ÁUDIO-VISUAL.
Estou muito mais descansado...
*Já agora, parvoíce minha só pode, porque raio a EDP cobra um Imposto que tem como escopo o financiamento das Rádios Estatais? Com que legitimidade?
Desde 1 de Setembro de 2003, a Lei n.º 30/2003 de 22 de Agosto, aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão. Ou seja, o financiamento do serviço público de radiodifusão passou a ser assegurado por meio da cobrança da CONTRIBUIÇÃO PARA O ÁUDIO-VISUAL.
Estou muito mais descansado...
*Já agora, parvoíce minha só pode, porque raio a EDP cobra um Imposto que tem como escopo o financiamento das Rádios Estatais? Com que legitimidade?
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