sexta-feira, janeiro 11, 2008

Pérolas Legislativas...

Encontrei 2 pérolas (ainda fresquinhas):

1. Na recente Lei do Tabaco,

Segundo o disposto no art.1º..."é proibido fumar":

a) Nos órgãos de soberania e organismos da Administração Pública;

b) Nos locais de trabalho.

Ah! Isso explica muita coisa... Realmente são coisas diferentes!

2. Na lei de Acesso ao Direito,

Dispõe o art.25 n.º3 que "...são ainda devidas as seguintes quantias a título de compensação":

a) 50€ após trânsito em julgado de cada processo;
b) 100€ após a resolução do litigio. que ponha termo ao processo, se esta ocorrer antes da audiência de julgamento;

Com esta Lei,o Governo promove o acordo extra-judicial. Até aqui tudo bem. Considero que os acordos são essenciais e devem ser, cada vez mais, usados. Agora, quando são promovidos com o objectivo de enganar - já se tornou um hábito - as estatisticas é que já estamos mal. Muito mal.
O que vai acontecer? Obviamente que quem está a fazer escalas vai fazer tudo o que puder para chegar ao acordo. Lógico! Agora, não vai ser pelos interesses do cliente, mas sim, pelos 50€. Com isto, o Governo no fim do ano vai apresentar mais um dos seus brilhantes relatórios e, tentar, demonstrar que conseguiram "desentupir" os tribunais. Brilhante estratégia, não fosse o cliente ser o mais prejudicado!

2 Comments:

Blogger BSC said...

De facto, a leitura do DR, por vezes, oferece-nos momento de puro deleite (jurídico) como estes. Mas confesso que nada bate a história (real) da dupla publicação de um mesmo DL (com 2 semanas de intervalo), uma rectificação ao mesmo (no intervalo) e a revogação da segunda publicação! O legislador no seu esplendor!

11 janeiro, 2008 15:13  
Blogger André Barbosa said...

Isso é muito bom! O verdadeiro tesourinho Legislativo deprimente. Pior parece-me dificil!

11 janeiro, 2008 17:22  

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